Júri em Ação

Júri em Ação

Momentos de Reflexão

Todos podem nos ensinar, mas somente nós podemos aprender.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Revitalizar um sonho

É necessário, todos os dias, revitalizarmos nossos sonhos, tidos esses como objetivos ou metas de vida.
Me afastei algum período deste lugar criado por mim,e que, somente por este motivo, por mim jamais poderia ser abandonado.
Assim, e a partir de hoje, pretendo lançar novos comentários a respeito de júris que realizarei, e de temas a eles relacionados.
Saliento que, atualmente, estou à frente da 1ª Vara Criminal de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, com competência para os delitos afetos ao Tribunal do Júri.
Assim, e mais uma vez, a vida me "coloca" o tema a ser enfrentado.
Nesta nova Comarca, desde janeiro, quatro júris já foram realizados.
De novidade, institui a utilização da toga, o que, se em um primeiro momento trás alguma estranheza, aos poucos transfere a seriedade e solenidades buscadas com o ato.
Mais, realizei, também, embora em Passo Fundo já houvesse realizado inúmeros, o primeiro júri de Rio GRande sem a presença do réu. Como sempre, algo que chamou a atenção daqueles que se fizeram presentes.
Estas, portanto, as primeiras manifestações aqui em Rio Grande. A cada novo júri, um novo comentário. Pretendo, ainda, trazer dicas de leituras, após eu as tenha feito, com apreciação pessoal a respeito.
Dou, assim, prosseguimento a um sonho, despertado por meu único seguidor, até esta data, a quem rendo minha homenagem e dedico este trabalho.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Férias

Curtindo férias, mas com novas idéias para quando do retorno.

terça-feira, 13 de abril de 2010

Teses Desclassificatórias

O fato, no dia de hoje, relata a existência de um homicídio consumado. O desenrolar dos acontecimentos diz com uma briga, no interior de uma residência, cena na qual estavam envolvidas o réu, a vítima, a companheira da vítima e a enteada desta.
O Ministério Público sustentou a reprovabilidade da conduta do réu, aFASTANDO A POSSIBILIDADE DE EXAME DA VIDA PREGRESSA DO RÉU. ATEVE-SE AO FATO, UMA VEZ QUE RÉU E VÍTIMA POSSUÍAM VIDA PREGRESSA COMPLICADAS.
Há duvida que permeia os fetos diz com a existência, ou não, da legítima defesa. Ao final dos debates, a defesa acrescentou à tese pessoal do réu, as da legítima defesa de terceiro, além da figura do homicídio privilegiado.
Em função disso, e da nova sistemática do procedimento dos feitos do Tribunal do Júri, os quesitos, em princípio, deverão enfrentar a materialidade, a autoria, possível tese desclassificatória e, por último, a legítima defesa, já dentro do quesito obrigatório.
Entendo que a defesa, pelo fato de o réu não estar presente, uma vez que intimado por edital, deverá ter muito cuidado quando da abordagem dos fatos, sob pena de direcioná-los, de forma definitiva, para a decisão final dos jurados.
Houve a necessidade de explicação a respeito do fato de o réu não estar presente, com a ressalva da impossibilidade de considerar essa questão, quer em benefício, quer em prejuízo do réu.
Ao final, os jurados acabaram por condenar o réu como incurso nas sanções da figura do homicídio privilegiado.
Houve irresignação da defesa a respeito da inclusão, no quesito pertinente à desclassificação, da figura do dolo eventual.
O júri de amanhã, em razão da impossibilidade de comparecimento de representando da Defensoria Pública, restou transferido.

terça-feira, 6 de abril de 2010

A Defesa

O Defensor Público, designado para atuar no feito, passou a fazer uso da palavra, sustentando, ao início, a condição pessoal do réu, como sendo pessoa integrada à comunidade aonde os fatos ocorreram, inclusive conhecido como pessoa apaziguadora de ânimos exaltados, no local.
O réu foi absolvido por negativa de autoria.

Posição do Ministério Público

O Ministério Público sustentou a ausência de provas de autoria dos disparos que acabaram por atingir a vítima. O fato se desenrolou em uma briga generalizada, no final de um baile, aonde, segundo o réu, ele efetuou os disparos com a intenção de separar os contendores.
O MP sustentou, ainda, que o laudo pericial restou inconclusivo, o que enfraqueceu, mais uma vez, a certeza a respeito da autoria, uma vez que houve outros depoimentos afirmando que além do réu, mais pessoas efetuaram disparos de arma de fogo, por ocasião dos fatos.
O Assistente da acusação tembém fez uso da palavra. Sustentou, de forma diferente do Ministério Público, não haver prova que demonstre ter havido qualquer outra pessoa que tivesse efetuado disparo de arma de fogo no local, e por ocasião dos fatos. Afastou, contudo, a existência de dolo direto, do réu, permanecendo, contudo, a figura do dole eventual.

Reunião do Júri de abril de 2010

1 - Processo nº 021/2.05.0001062-7
Data - 06/04/10

2 - Processo nº 021/2.05.0085121-4
Data - 07/04/10

3 - Processo nº 021/2.08.0004853-0
Data - 08/04/10

4 - Processo nº 021/2.05.0001290-5
Data - 13/04/10

5 - Processo nº 021/2.06.0001651-1
Data - 14/04/10

6 - Processo nº 021/2.05.0001271-9
Data - 15/04/10

7 - Processo nº 021/2.05.0000536-4
Data - 20/04/10

8 - Processo nº 021/2.05.0083868-4
Data - 22/04/10

9 - Processo nº 021/2.05.0085108-7
Data - 27/04/10

10 - Processo nº 021/2.08.0006263-0
Data - 28/04/10

11 - Processo nº 021/2.05.0084996-1
Data - 29/04/10

Ainda que possua alguns processos antigos, a quantidade de feitos levados a julgamento, demonstra que já se encontra a possibilidade de julgar casos mais recentes, trazendo uma resposta à sociedade de forma mais eficaz.

Togas Reativadas

Início do trabalhos com a novidade, na 1ª Vara Criminal de Passo Fundo, da utilização de togas.
A iniciativa, além de trazer o tradicional e o clássico aos julgamentos pelo Tribunal do Júri, buscou, ainda, demonstrar a seriedade de julgamentos que enfrentem crimes tentados ou consumados contra a vida.
O fato de hoje ocorreu lá no ano de 2003, o que demonstra o atraso nos julgamentos de tão relevantes fatos, tendo sido, inclusive, incluído entre aqueles que o Conselho Nacional de Justiça determinou fosse integralmente cumprido, pela Meta nº 2.
Há, em plenário, a presença de Assistente da Acusação, sendo que, no momento, já há o uso da palavra pelo Ministério Público.